Confira as perguntas mais frequentes, respondidas abaixo:

Confira nossa FAQ

Veja as principais dúvidas que surgem para quem está começando a importar

Qualquer empresa pode importar e exportar?

Sim, qualquer empresa pode importar e exportar, desde que seu objeto social contemple como uma das atividades Importação e Exportação e que a mesma esteja habilitada no RADAR junto a Receita Federal.

É possível importar qualquer produto?

Não, existem várias restrições, consulte-nos para a verificação do tratamento administrativo e exigência dos órgãos anuentes, pois elas podem variar de acordo com mercadoria, sendo que alguns produtos têm até sua importação proibida no Brasil.

O que preciso para saber o custo de um produto importado colocado aqui no Brasil?

Deve-se ter em mãos cópia da PROFORMA (fatura fornecida pelo exportador), dimensões da carga (comprimento, largura e altura), peso bruto, definir o modal, se aéreo ou marítimo de acordo com análise previamente feita pelo Despachante Aduaneiro.

O Radar tem validade?

Sim, o prazo de validade é de 18 meses, sendo utilizado nesse período (fazendo uma importação ou exportação formal) ele se renovará automaticamente.

Qual capital social a ser declarado na abertura de uma empresa para atuar no comércio exterior brasileiro?

Não há um capital social mínimo, a empresa precisa comprovar saúde financeira, recursos para suportar os custos das importações. Consulte-nos para maiores esclarecimentos.

Quais são os orgãos responsáveis pela administração do comércio exterior brasileiro?

Quais são os orgãos responsáveis pela administração do comércio exterior brasileiro?

Diversos órgãos oficiais contribuem direta ou indiretamente para a administração do comércio exterior no Brasil, porém três merecem especial destaque. São eles:

– Ministério das Relações Exteriores: formulação da política exterior do Brasil, manutenção das relações com governos estrangeiros, organizações internacionais, promoção, captação de oportunidades comerciais a partir das diversas embaixadas e consulados no exterior;

– Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio: através da sua Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) é responsável pela formulação, acompanhamento e execução das políticas de comércio exterior e de seus sistemas administrativos como emissão de licenças de importação e exportação nos casos exigidos por lei, elaboração de estatísticas, controle de preços, pesos, medidas e qualidade nas operações de importação, habilitação e controle dos registros de importadores e exportadores, etc.

– Ministério da Fazenda: tendo na sua alçada órgãos como Secretaria da Receita Federal e o Banco Central do Brasil, é responsável pela regulamentação da moeda, câmbio, política, administração tributária e aduaneira, arrecadação, fiscalização de bancos, crédito, instituições financeiras e de seguros privados.

O que é Siscomex?

SISCOMEX – Sistema Integrado de Comércio Exterior é um sistema informatizado de registro, acompanhamento e controle de informações de comércio exterior, através do qual as empresas processam o licenciamento e o registro de suas operações de importação e exportação junto aos órgãos oficiais intervenientes (Receita Federal, SECEX, Banco Central, Ministério da Agricultura, etc.), via terminal de vídeo (Rede SERPRO). Foi implantado em 04/01/93, em substituição aos antigos controles manuais efetuados pela extinta CACEX. Utilizado inicialmente com exclusividade para as exportações, passou a operar também nas importações a partir de 01/01/97.

Um Microempreendedor Individual (MEI) pode realizar importação?

Sim, Importação por MEI além de ser algo totalmente legalizado, inclusive com a obtenção do RADAR Siscomex, não há restrição de valores ou produtos para serem importados. Importar como MEI tem as mesmas regras de uma importação qualquer. Se for menor que 3 mil dólares, é possível a importação simplificada. Caso seja um valor maior é preciso realizar a habilitação no Radar/Siscomex e contratar um despachante aduaneiro.

Quais são os impostos incidentes de uma importação?

Basicamente incidem o II (Imposto de Importação), o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), além do recolhimento de determinadas taxas portuárias e alfandegárias.

O que é classificação tarifária de produtos?

Como os diversos produtos representam diferentes graus de prioridade para a economia nacional, torna-se necessário que sejam classificadas segundo critérios previamente estabelecidos que possibilitem às autoridades fiscalizadoras reconhecer o seu código NCM/SH, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, a sua correta descrição (nomenclatura) e o tratamento administrativo ao qual estão subordinadas. A classificação tarifária de um produto é efetuada mediante consulta a TEC (Tarifa Externa Comum).

Pessoas físicas podem importar?

Sim, porém pessoa física só pode importar bens para uso próprio, em quantidade, frequência, natureza ou variedade que não permitam presumir operação com fins comerciais ou industriais.